Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029484 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS |
| Sumário: | I - A responsabilidade do autor pelas custas, no caso de inutilidade ou impossibilidade da lide, não exige culpa da sua parte: existe, em princípio e só é afastada pela imputabilidade da inutilidade ou impossibilidade ao réu (art. 447, n. 1, do CPC). II - Sendo a amnistia uma medida legislativa, reservada à Assembleia da República (órgão legislativo) nunca pode ser imputada à Administração a impossibilidade da lide que a amnistia implica. III - Assim, terminando um recurso contencioso por impossibilidade da lide, determinada pela amnistia da infracção punida pelo acto contenciosamente recorrido, a responsabilidade pelas custas cabe ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037056 |
| Nº do Documento: | SA119930506029484 |
| Data de Entrada: | 05/09/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. CPC67 ART287 E ART446 N1 N2 ART447 N1 ART449. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG373. |