Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial, assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho “que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou apresentação do requerimento referidos no artigo 2.ºanterior " – art.º 319.º/1 da Lei 35/2004.
II - Para esse efeito importa, apenas, a data de vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial e ao seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00069326
Nº do Documento:SA1201509100147
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:A............ E OUTRO
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:L 35/2004 DE 2004/07/29 ART317 ART318 ART319 ART320.
CTRAB03 ART443 ART435.
CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0705/08 DE 2008/12/17.
Aditamento: