Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Salarial, assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho “que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou apresentação do requerimento referidos no artigo 2.ºanterior " – art.º 319.º/1 da Lei 35/2004. II - Para esse efeito importa, apenas, a data de vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial e ao seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00069326 |
| Nº do Documento: | SA1201509100147 |
| Data de Entrada: | 04/14/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTRO |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | L 35/2004 DE 2004/07/29 ART317 ART318 ART319 ART320. CTRAB03 ART443 ART435. CCIV66 ART805 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0705/08 DE 2008/12/17. |
| Aditamento: | |