Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045275 |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CÂMARA MUNICIPAL. PARQUE DE DIVERSÕES. DEVER DE VIGILÂNCIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DANO NÃO PATRIMONIAL. DANO PATRIMONIAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Compete às Câmaras Municipais o dever de conservação e de vigilância dos parques infantis situados na área do Município (arts. 2º, nº 1, al. g) e 51º, nº 1, al. h) da LAL, aprovada pelo DL nº 100/84, de 29 de Março, e art. 46º, nº 13 do Cód. Administrativo, ainda em vigor nesta parte). II - Aos danos causados pela queda de um equipamento instalado num parque infantil do Município é aplicável o disposto no nº 1 do art. 493º do CC, pelo que a presunção de culpa do detentor do parque só será afastada se este provar uma adequada, contínua e sistemática fiscalização técnica sobre os equipamentos do parque ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. III - A reparação devida ao lesado deve reconstituir a sua integridade patrimonial (arts. 562º a 564º do CC) e abrange não só a reparação dos danos patrimoniais, como a compensação pelos danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito (art. 496º) e será fixada em forma de indemnização em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possível (art. 566º), sendo a indemnização fixada equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstâncias referidas no art. 494º (art. 496º, nºs 1 e 3). IV - A indemnização é, assim, em princípio, integral e ilimitada, salvo as excepções previstas nos arts. 494º e 496º, nº 3 (arts. 483º e 562º). |
| Nº Convencional: | JSTA00053452 |
| Nº do Documento: | SA120000316045275 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO - GRAÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO - GRAÇA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 G ART51 N1 H ART90. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1. CCIV66 ART350 N2 ART483 N1 ART487 N1 ART493 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART564 ART566. CADM40 ART46 N13. |
| Aditamento: | |