Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045275
Data do Acordão:03/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CÂMARA MUNICIPAL.
PARQUE DE DIVERSÕES.
DEVER DE VIGILÂNCIA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
DANO PATRIMONIAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Compete às Câmaras Municipais o dever de conservação e de vigilância dos parques infantis situados na área do Município (arts. 2º, nº 1, al. g) e 51º, nº 1, al. h) da LAL, aprovada pelo DL nº 100/84, de 29 de Março, e art. 46º, nº 13 do Cód. Administrativo, ainda em vigor nesta parte).
II - Aos danos causados pela queda de um equipamento instalado num parque infantil do Município é aplicável o disposto no nº 1 do art. 493º do CC, pelo que a presunção de culpa do detentor do parque só será afastada se este provar uma adequada, contínua e sistemática fiscalização técnica sobre os equipamentos do parque ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
III - A reparação devida ao lesado deve reconstituir a sua integridade patrimonial (arts. 562º a 564º do CC) e abrange não só a reparação dos danos patrimoniais, como a compensação pelos danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito (art. 496º) e será fixada em forma de indemnização em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possível (art. 566º), sendo a indemnização fixada equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstâncias referidas no art. 494º (art. 496º, nºs 1 e 3).
IV - A indemnização é, assim, em princípio, integral e ilimitada, salvo as excepções previstas nos arts. 494º e 496º, nº 3 (arts. 483º e 562º).
Nº Convencional:JSTA00053452
Nº do Documento:SA120000316045275
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE ÍLHAVO - GRAÇA , MARIA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÍLHAVO - GRAÇA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 G ART51 N1 H ART90.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1.
CCIV66 ART350 N2 ART483 N1 ART487 N1 ART493 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART564 ART566.
CADM40 ART46 N13.
Aditamento: