Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040108
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
ENTREVISTA.
Sumário:I - Está devidamente fundamentado o acto de um júri quando da acta constam as razões determinantes da decisão, permitindo assim, a um destinatário normal, colocado na posição do interessado, apreendê-las.
II - Está devidamente fundamentado o acto do júri de avaliação da entrevista em concurso de provimento, quando da acta constam as menções sobre os elementos de ponderação parcial, e ainda que, sucintamente, os factos considerados para a atribuição das valorações parciais de cada factor.
III - Cabem no método de selecção "entrevista" as matérias referentes a "afinidade funcional", "características de personalidade adequada ao trabalho de investigação" e "motivação pelo desempenho das funções".
Nº Convencional:JSTA00051554
Nº do Documento:SA119990429040108
Data de Entrada:04/09/1998
Recorrente:FIGUEIREDO , CRISTINA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MS DE 1995/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CRP89 ART268 N3.
CPA91 ART124.
DL 219/92 DE 1992/10/15 ART21 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/06/04 PROC30137.; AC STA DE 1998/01/21 PROC40605.; AC STA DE 1998/03/05 PROC37880.
Aditamento: