Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040108 |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO. ENTREVISTA. |
| Sumário: | I - Está devidamente fundamentado o acto de um júri quando da acta constam as razões determinantes da decisão, permitindo assim, a um destinatário normal, colocado na posição do interessado, apreendê-las. II - Está devidamente fundamentado o acto do júri de avaliação da entrevista em concurso de provimento, quando da acta constam as menções sobre os elementos de ponderação parcial, e ainda que, sucintamente, os factos considerados para a atribuição das valorações parciais de cada factor. III - Cabem no método de selecção "entrevista" as matérias referentes a "afinidade funcional", "características de personalidade adequada ao trabalho de investigação" e "motivação pelo desempenho das funções". |
| Nº Convencional: | JSTA00051554 |
| Nº do Documento: | SA119990429040108 |
| Data de Entrada: | 04/09/1998 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MS DE 1995/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CRP89 ART268 N3. CPA91 ART124. DL 219/92 DE 1992/10/15 ART21 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/06/04 PROC30137.; AC STA DE 1998/01/21 PROC40605.; AC STA DE 1998/03/05 PROC37880. |
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