Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/15.0BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar que, sem referência expressa à relevância social fundamental invocada pelo recorrente, aprecia as questões jurídicas em que este fundava esse pressuposto e conclui que o recurso traduz mera divergência quanto à solução alcançada pelas instâncias, uma vez que a questão submetida à Formação é a da admissibilidade da revista e a alternatividade dos pressupostos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA não converte cada um deles numa questão autónoma, cuja falta de menção expressa gere omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36240 |
| Nº do Documento: | SA120261029060/15 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BOTICAS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |