Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/15.0BEBRG.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
Sumário:Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar que, sem referência expressa à relevância social fundamental invocada pelo recorrente, aprecia as questões jurídicas em que este fundava esse pressuposto e conclui que o recurso traduz mera divergência quanto à solução alcançada pelas instâncias, uma vez que a questão submetida à Formação é a da admissibilidade da revista e a alternatividade dos pressupostos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA não converte cada um deles numa questão autónoma, cuja falta de menção expressa gere omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P36240
Nº do Documento:SA120261029060/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE BOTICAS
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: