Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017357
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de liquidação feridos de qualquer ilegalidade são actos meramente anuláveis;
II - Tal acontece mesmo que a ilegalidade desses actos constitua violação da Constituição da República;
III - Assim, se a impugnação não for deduzida no prazo previsto na lei, firma-se na Ordem Jurídica, como caso decidido ou caso resolvido;
IV - A tal não obsta o disposto no n. 3 do art. 106 da Constituição, pois tal preceito não impõe que a impugnação possa ser deduzida a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00040880
Nº do Documento:SA219941130017357
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:ROCHA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA DE 1993/03/05 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS-VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIRADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N3 ART268 N4.
CPCI63 ART5 ART9 ART89 ART175 ART176 N1.
CPTRIB91 ART123 ART285 ART286 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG28.
AC STA DE 1983/06/29 IN AD N266 PAG199.