Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/17.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, tem como requisito de admissão a existência de decisões contraditórias entre Acórdãos do STA ou deste e dos TCA’s ou entre Acórdãos dos TCA’s, “sobre a mesma questão fundamental de direito”. II - Não existindo qualquer pronúncia ou decisão do Acórdão indicado pelo Recorrente como Acórdão fundamento, sobre a invocada “questão fundamental de direito”, inexiste a exigida “contradição” entre o Acórdão recorrido, proferido nos presentes autos, e aquele Acórdão indicado como fundamento, pelo que falha este essencial requisito para a admissão do presente recurso para uniformização de jurisprudência, uma vez que não há decisões contraditórias a ultrapassar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28198 |
| Nº do Documento: | SAP20210923011/17 |
| Data de Entrada: | 07/07/2021 |
| Recorrente: | A………………. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |