Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035261
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AMNISTIA
RENÚNCIA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não carece de falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito o acórdão que, na sequência da aplicação da lei da amnistia às infracções pelas quais o recorrente vinha acusado, julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 278 do CPC, sem esclarecer, contudo, porque é que a lide se tornou supervenientemente impossível.
II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que conhece de questões de que não devia tomar conhecimento, - d), n. 1, do artigo 668 do CPC- não disse se se limita a fazer meras declarações ou a invocar argumentos em reforço da questão já decidida.
III - Não comete erro de julgamento o acórdão que aplica a Lei n. 15/94, de 11 de Maio, - lei de amnistia - a infracções ocorridas anteriormente à Lei n. 23/91, de 4 de Julho,
- também lei de amnistia - e ainda não declaradas amnistiadas.
Nº Convencional:JSTA00048213
Nº do Documento:SAP19971112035261
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:CARLOS , JOSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC35261 DE 1993/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GRAC FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART9.
LPTA85 ART46.
CPC67 ART287 E ART668 N1 B D.