Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035261 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMNISTIA RENÚNCIA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Não carece de falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito o acórdão que, na sequência da aplicação da lei da amnistia às infracções pelas quais o recorrente vinha acusado, julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 278 do CPC, sem esclarecer, contudo, porque é que a lide se tornou supervenientemente impossível. II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que conhece de questões de que não devia tomar conhecimento, - d), n. 1, do artigo 668 do CPC- não disse se se limita a fazer meras declarações ou a invocar argumentos em reforço da questão já decidida. III - Não comete erro de julgamento o acórdão que aplica a Lei n. 15/94, de 11 de Maio, - lei de amnistia - a infracções ocorridas anteriormente à Lei n. 23/91, de 4 de Julho, - também lei de amnistia - e ainda não declaradas amnistiadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00048213 |
| Nº do Documento: | SAP19971112035261 |
| Data de Entrada: | 07/06/1995 |
| Recorrente: | CARLOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC35261 DE 1993/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GRAC FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART9. LPTA85 ART46. CPC67 ART287 E ART668 N1 B D. |