Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028259 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - O direito à fundamentação dos actos da Administração é um direito fundamental dos administrados para ressarcir os direitos ou interesses violados quando se desentendam com ela ou para a paz jurídica quando, pelo contrário, concordantes com as razões, que assim têm que ser clara e suficientemente explicitadas. II - A lei ordinária, não contrariada pela Constituição da República, admite a chamada fundamentação indirecta ou por remissão, desde que expressa. Não exige, por outro lado, uma fundamentação exaustiva; basta-se com uma sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito do acto. Isto é: as razões suficientes e claras para que o destinatário se aperceba sem ambiguidade por que se decidiu daquela maneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00047088 |
| Nº do Documento: | SAP19970416028259 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | RAMOS , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC28259. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |