Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028259
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O direito à fundamentação dos actos da Administração é um direito fundamental dos administrados para ressarcir os direitos ou interesses violados quando se desentendam com ela ou para a paz jurídica quando, pelo contrário, concordantes com as razões, que assim têm que ser clara e suficientemente explicitadas.
II - A lei ordinária, não contrariada pela Constituição da República, admite a chamada fundamentação indirecta ou por remissão, desde que expressa.
Não exige, por outro lado, uma fundamentação exaustiva; basta-se com uma sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito do acto.
Isto é: as razões suficientes e claras para que o destinatário se aperceba sem ambiguidade por que se decidiu daquela maneira.
Nº Convencional:JSTA00047088
Nº do Documento:SAP19970416028259
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:RAMOS , DEOLINDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC28259.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.