Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. FALSO TAREFEIRO. |
| Sumário: | I - Para invocar e decidir em seu benefício de eventual prescrição da obrigação de juros moratórios, a Administração não precisa de recorrer a Tribunal, bastando a sua decisão unilateral, em tal matéria, tomada no procedimento em que tal questão seja suscitada. II - A invocação de prescrição pela Administração apenas na resposta ao recurso contencioso não satisfaz o ónus da sua invocação/decisão no procedimento administrativo, não podendo o Tribunal a ela atender, na apreciação do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058348 |
| Nº do Documento: | SA1200210090761 |
| Data de Entrada: | 05/03/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTO FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46898 DE 2001/06/21.; AC STA PROC48136 DE 2002/05/09. |
| Aditamento: | |