Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036361
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - A menção da identidade do autor do acto notificando constitui elemento essencial, nos termos do art. 30, n. 2, al. b) da L.P.T.A..
II - O pedido de notificação a que se refere o art. 31 da LPTA pode ser exercido pelo administrado quer em relação a elementos essenciais ou não essenciais da notificação mas daí não decorre passar a observar-se na contagem do prazo de recurso contencioso o disposto nos ns. 1 e 2 daquele art. 31, se não foram levados ao conhecimento do administrado as indicações relativas ao autor, à data e ao sentido da decisão.
Nº Convencional:JSTA00045000
Nº do Documento:SA119960208036361
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:DUARTE , ANTERO
Recorrido 1:DIRSERV DE BENEFICIOS DIFERIDO I DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 45266 DE 1963/09/23 ART77.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25734 DE 1989/11/14.