Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036361 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - A menção da identidade do autor do acto notificando constitui elemento essencial, nos termos do art. 30, n. 2, al. b) da L.P.T.A.. II - O pedido de notificação a que se refere o art. 31 da LPTA pode ser exercido pelo administrado quer em relação a elementos essenciais ou não essenciais da notificação mas daí não decorre passar a observar-se na contagem do prazo de recurso contencioso o disposto nos ns. 1 e 2 daquele art. 31, se não foram levados ao conhecimento do administrado as indicações relativas ao autor, à data e ao sentido da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045000 |
| Nº do Documento: | SA119960208036361 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | DUARTE , ANTERO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE BENEFICIOS DIFERIDO I DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 45266 DE 1963/09/23 ART77. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25734 DE 1989/11/14. |