Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012659
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
Sumário:I - Quando se queira usar da faculdade a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de processo Civil, praticando o acto no primeiro dia util seguinte ao termo do respectivo prazo, tera de efectuar-se nesse mesmo dia o pagamento da multa a que alude aquele preceito legal.
III - Isto mesmo que se trate do acto de apresentação da petição do recurso contencioso, que, em obediencia a lei, deve ser efectuado perante a autoridade que praticou o acto recorrido (n. 1 do artigo 2 do Decreto-
-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00001961
Nº do Documento:SAP19821027012659
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC COOP UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:890
Referência Publicação 1:AD N256 ANOXXII PAG523
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 N5 ART146 ART149 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12658 DE 1982/06/16.
AC STA DE 1979/10/18 IN AD N219 PAG275.
AC STAP PROC12705-A PROC13011 DE 1982/03/24.