Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027694
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
PODER DE DIRECÇÃO
Sumário:I - A Constituição da Republica impõe no n. 2 do artigo 268 a notificação dos actos dotados de eficacia externa, que não estejam por lei sujeitos a publicação.
II - Da notificação e não do conhecimento acidental do acto advindo da consulta do processo administrativo se conta o prazo do recurso contencioso.
III - Na decisão do recurso hierarquico, pode o superior revogar o acto do subalterno e proferir novo acto em sua substituição ou limitar-se a revogar e, dotado como e de poder de direcção, ordenar ao subalterno que profira novo acto.
Nº Convencional:JSTA00029627
Nº do Documento:SA119901030027694
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6202
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER. DIR ADM PROC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:PORT 608/87 DE 1987/07/15 N10.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG62 PAG273.