Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008762 |
| Data do Acordão: | 06/27/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SUBINSPECTOR DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO CONCURSO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DISPENSA DE CONCURSO PROMOÇÃO POR ESCOLHA ESCOLHA CONDICIONADA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER DIRECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS VALIDADE DO CONCURSO PRAZO |
| Sumário: | I - O artigo 96 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 66/72,de 1 de Março, conjugado com o artigo 57 do mesmo diploma, conferiu a Administração, no primeiro provimento dos lugares de subinspector do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, um poder discricionario de escolha entre as pessoas compreendidas nas categorias previstas no citado artigo 57, com dispensa do requisito neste exigido, de tres anos de bom e efectivo serviço. II - Nada impede que a Administração exerça o seu poder de escolha considerando como mais qualificados ou aptos para os lugares os assistentes de zona melhor classificados em concurso efectuado para a categoria de subinspector e cujo prazo de validade ja se esgotara, e elegendo essa melhor classificação, portanto, como pressuposto de facto do exercicio daquele seu poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00001426 |
| Nº do Documento: | SAP19750627008762 |
| Data de Entrada: | 07/04/1974 |
| Recorrente: | QUADROS , FREDERICO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO - BASTOS , ALEXANDRE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 272 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1643 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 46337 DE 1965/05/17 ART59 ART75. DL 452/71 ART38 N1 N3 N4 ART46 ART47 ART57 N1 ART63. DL 66/72 DE 1972/03/01 ART57 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/03/07 IN AD N152 PAG1032.; AC STA DE 1970/11/06 IN AD N109 PAG36. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG481 PAG501 PAG502. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO92 PAG269. |
| Aditamento: | |