Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010438 |
| Data do Acordão: | 01/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS OBRA SOCIAL DO MINISTERIO DO ULTRAMNAR TUTELA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA |
| Sumário: | I - Deve ser rejeitado o recurso interposto de acto irrecorrivel. II - E irrecorrivel o despacho ministerial que não ultrapassa as relações interorganicas, não produzindo efeito na esfera juridica do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006472 |
| Nº do Documento: | SA119820108010438 |
| Data de Entrada: | 01/31/1977 |
| Recorrente: | J SANTOS PAIXÃO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N245 ANOXXI PAG593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DA OBRA SOCIAL DO EX-MULT APROVADO PELA PORT 23068 DE 1967/12/19 NA REDACÇÃO DA PORT 112/72 DE 1972/02/24 ART82. DL 47069 DE 1966/07/04 ART2. LOSTA56 ART15 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10015 DE 1977/03/24. |
| Aditamento: | Tendo embora a Obra Social do então Ministerio do Ultramar personalidade juridica, dotada de autonomia administrativa e financeira, compete ao orgão tutelar aprovar despesas de montante superior ao previsto no artigo 82 do respectivo regulamento aprovado pela portaria n. 23068, de 19 de Dezembro de 1967. |