Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010438
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
OBRA SOCIAL DO MINISTERIO DO ULTRAMNAR
TUTELA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Sumário:I - Deve ser rejeitado o recurso interposto de acto irrecorrivel.
II - E irrecorrivel o despacho ministerial que não ultrapassa as relações interorganicas, não produzindo efeito na esfera juridica do administrado.
Nº Convencional:JSTA00006472
Nº do Documento:SA119820108010438
Data de Entrada:01/31/1977
Recorrente:J SANTOS PAIXÃO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/12/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DA OBRA SOCIAL DO EX-MULT APROVADO PELA PORT 23068 DE 1967/12/19 NA REDACÇÃO DA PORT 112/72 DE 1972/02/24 ART82.
DL 47069 DE 1966/07/04 ART2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10015 DE 1977/03/24.
Aditamento:Tendo embora a Obra Social do então Ministerio do Ultramar personalidade juridica, dotada de autonomia administrativa e financeira, compete ao orgão tutelar aprovar despesas de montante superior ao previsto no artigo 82 do respectivo regulamento aprovado pela portaria n. 23068, de 19 de Dezembro de
1967.