Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010139
Data do Acordão:11/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O acto ministerial de expropriação, previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de
29 de Julho, constitui acto definitivo e executorio, sendo-lhe inteiramente alheios os meios de reacção graciosa a que se refere o artigo 14 do mesmo diploma.
II - Deste modo, publicada uma portaria de expropriação, o Ministro que a proferiu não tem o dever legal de apreciar qualquer petição ou reclamação no sentido da revogação ou anulação da mencionada portaria.
III - Dai que o não conhecimento da aludida petição ou reclamação seja insusceptivel de gerar qualquer acto de indeferimento tacito.
IV - Consequentemente, carece de objecto o recurso contencioso dirigido contra um pretenso acto de indeferimento tacito, verificado que seja o condicionalismo a que se reportam as anteriores conclusões.
Nº Convencional:JSTA00013104
Nº do Documento:SA119761125010139
Data de Entrada:06/22/1976
Recorrente:MELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1746
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N12 ART123.
CONST76 ART13 ART82 N2.
CADM40 ART51 N18.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR3.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART14.
L 3/74 DE 1974/05/14.
DL 539/74 DE 1974/10/12 ART8.
L 6/75 DE 1975/03/26 ART3.
DL 351/75 DE 1975/07/05 ART3 N1 H.
PORT 48/76 DE 1976/01/29 ART76.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1240.