Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010139 |
| Data do Acordão: | 11/25/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O acto ministerial de expropriação, previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, constitui acto definitivo e executorio, sendo-lhe inteiramente alheios os meios de reacção graciosa a que se refere o artigo 14 do mesmo diploma. II - Deste modo, publicada uma portaria de expropriação, o Ministro que a proferiu não tem o dever legal de apreciar qualquer petição ou reclamação no sentido da revogação ou anulação da mencionada portaria. III - Dai que o não conhecimento da aludida petição ou reclamação seja insusceptivel de gerar qualquer acto de indeferimento tacito. IV - Consequentemente, carece de objecto o recurso contencioso dirigido contra um pretenso acto de indeferimento tacito, verificado que seja o condicionalismo a que se reportam as anteriores conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00013104 |
| Nº do Documento: | SA119761125010139 |
| Data de Entrada: | 06/22/1976 |
| Recorrente: | MELO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N12 ART123. CONST76 ART13 ART82 N2. CADM40 ART51 N18. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR3. DL 45080 DE 1963/06/20 ART14. L 3/74 DE 1974/05/14. DL 539/74 DE 1974/10/12 ART8. L 6/75 DE 1975/03/26 ART3. DL 351/75 DE 1975/07/05 ART3 N1 H. PORT 48/76 DE 1976/01/29 ART76. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1240. |