Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039538 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EFEITOS DAS PENAS RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Torna-se supervenientemente inútil o recurso contencioso de anulação de deliberação punitiva disciplinar em que as infracções foram declaradas amnistiadas, não subsistindo qualquer efeito lesivo da esfera jurídica do interessado consequente daquela deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047113 |
| Nº do Documento: | SA119970422039538 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART128 N2. EDF84 ART11 N4 ART24 N1 ART31 N1 F N3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART6. |