Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039538
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EFEITOS DAS PENAS
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Torna-se supervenientemente inútil o recurso contencioso de anulação de deliberação punitiva disciplinar em que as infracções foram declaradas amnistiadas, não subsistindo qualquer efeito lesivo da esfera jurídica do interessado consequente daquela deliberação.
Nº Convencional:JSTA00047113
Nº do Documento:SA119970422039538
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART128 N2.
EDF84 ART11 N4 ART24 N1 ART31 N1 F N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART6.