Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024249
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Para efeitos do que dispõe o artigo 4, n. 2, do Estatuto Disciplinar, o conhecimento pelo dirigente maximo do serviço so e relevante desde que os factos constituam, com um minimo de consistencia, infracção disciplinar.
II - Não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar, instaurado, em Fevereiro de 1986 pelo Director Geral da Policia Judiciaria, contra um agente daquela corporação, por factos que so nesta data se revelaram violadores dos seus deveres funcionais, embora desses factos tivesse tido conhecimento em Agosto de 1985, altura em que ainda careciam de ser esclarecidos, mas que não integravam, no que se sabia, violação desses deveres.*
Nº Convencional:JSTA00031387
Nº do Documento:SA119910606024249
Data de Entrada:10/02/1986
Recorrente:BERNARDO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 ART26 ART28 ART29.
CONST89 ART266 N2.