Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01054/07
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS
AJUDAS DE CUSTO
ÓNUS DE PROVA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Só a falta absoluta de motivação jurídica constitui nulidade de sentença - art. 125º do CPPT.
II - As ajudas de custo, atribuídas ao trabalhador, só têm natureza remuneratória na parte em que excederem o limite legal, tendo natureza compensatória na parte em que as não excedam os limites legais da sua atribuição aos servidores do Estado - art. 2º, 3, d) do CIRS.
III - O ónus da prova do excesso, bem como da verificação da falta de pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária.
Nº Convencional:JSTA00064914
Nº do Documento:SA22008040201054
Data de Entrada:12/17/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125.
CIRS88 ART2 N3 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1082/04 DE 2006/11/08.
Aditamento: