Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012012
Data do Acordão:03/19/1980
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SEGURANÇA NO EMPREGO
Sumário:Não e de suspender a executoriedade de despacho que, ao abrigo do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-
-Lei n. 372-A/75 (redacção do Decreto-Lei n. 84/76), proibiu o despedimento de 16 trabalhadores, pois nas actuais condições sociais, designadamente de mercado de trabalho, não deve o tribunal reconhecer que tal suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00001652
Nº do Documento:SAP19800319012012
Data de Entrada:01/11/1979
Recorrente:3 K PORTUGUESA SOC DISTRIBUIDORA DE MOVEIS DECORAÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1330
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART52.
RSTA57 ART60.