Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025623
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
Sumário:I - Concluída a investigação do processo disciplinar, o instrutor, se entender que os factos averiguados constituem infracção disciplinar, deduzirá acusação, articulando com a necessária discriminação as faltas que repute averiguadas, com referência aos correspondentes preceitos legais e às penas aplicáveis.
II - Integra nulidade insuprível por falta de audiência do arguido a dedução de acusação que não obedeça a esses requisitos e se limite a referências vagas e genéricas, a juízos de valor e afirmações conclusivas.
III - Enferma desse vício a acusação em que apenas se afirma ser o arguido responsável pela falta de determinada quantia, sem se especificar a que título se lhe imputa essa falta.
Nº Convencional:JSTA00032592
Nº do Documento:SA119910702025623
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:BARBOSA , BERNARDINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N4 D ART42 N1 ART57 N2.
LPTA85 ART57.