Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025623 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA |
| Sumário: | I - Concluída a investigação do processo disciplinar, o instrutor, se entender que os factos averiguados constituem infracção disciplinar, deduzirá acusação, articulando com a necessária discriminação as faltas que repute averiguadas, com referência aos correspondentes preceitos legais e às penas aplicáveis. II - Integra nulidade insuprível por falta de audiência do arguido a dedução de acusação que não obedeça a esses requisitos e se limite a referências vagas e genéricas, a juízos de valor e afirmações conclusivas. III - Enferma desse vício a acusação em que apenas se afirma ser o arguido responsável pela falta de determinada quantia, sem se especificar a que título se lhe imputa essa falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032592 |
| Nº do Documento: | SA119910702025623 |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | BARBOSA , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N4 D ART42 N1 ART57 N2. LPTA85 ART57. |