Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/05 |
| Data do Acordão: | 04/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SEGURANÇA SOCIAL. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. |
| Sumário: | Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 2º do decreto-lei nº 512/76, de 3 de Julho, e 103/80, de 9 de Maio, sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal, mas só sobre «os imóveis existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo executivo». |
| Nº Convencional: | JSTA00062120 |
| Nº do Documento: | SA220050406011 |
| Data de Entrada: | 01/06/2005 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART13. CCIV66 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20739 DE 1999/03/03.; AC STA PROC24043 DE 1999/07/08.; AC STA PROC24023 DE 1999/09/22.; AC STA PROC23936 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24022 DE 1999/10/13.; AC STA PROC22984 DE 1999/12/07.; AC STA PROC26139 DE 2001/10/10. |
| Aditamento: | |