Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/05
Data do Acordão:04/06/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURANÇA SOCIAL.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 2º do decreto-lei nº 512/76, de 3 de Julho, e 103/80, de 9 de Maio, sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal, mas só sobre «os imóveis existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo executivo».
Nº Convencional:JSTA00062120
Nº do Documento:SA220050406011
Data de Entrada:01/06/2005
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART13.
CCIV66 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20739 DE 1999/03/03.; AC STA PROC24043 DE 1999/07/08.; AC STA PROC24023 DE 1999/09/22.; AC STA PROC23936 DE 1999/10/06.; AC STA PROC24022 DE 1999/10/13.; AC STA PROC22984 DE 1999/12/07.; AC STA PROC26139 DE 2001/10/10.
Aditamento: