Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/12 |
| Data do Acordão: | 10/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO DO PEDIDO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL AUDIÊNCIA PRÉVIA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL COMINAÇÃO |
| Sumário: | I - Estando a correr o processo judicial, o requerente do apoio deve efetuar o pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da decisão definitiva que indefira o pedido de apoio judiciário, sob pena de desentranhamento da petição inicial apresentada (artº 467º, nº 6 do CPC). II - De acordo com o artº 23º da Lei nº 34/2008, se o requerente de proteção jurídica, devidamente notificado para efeitos de audiência prévia, não se pronunciar no prazo que lhe for concedido, a proposta de decisão converte-se em decisão definitiva, não havendo lugar a nova notificação, desde que a notificação para efeitos de audiência prévia contenha expressa aquela cominação prevista, sob pena de esta não poder ser aplicada. III - Não constando dos autos que a notificação do projeto de indeferimento contivesse aquela cominação, ou que a mesma tivesse também sido efetuada ao advogado do requerente, impõe-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00067875 |
| Nº do Documento: | SA2201210240562 |
| Data de Entrada: | 05/21/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART467 N6 ART476 ART486-A. L 34/2004 DE 2004/07/29 ART23 N2 ART24 N3. CONST76 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC68125/05 DE 2010/11/01 |
| Aditamento: | |