Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
COMINAÇÃO
Sumário:I - Estando a correr o processo judicial, o requerente do apoio deve efetuar o pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da decisão definitiva que indefira o pedido de apoio judiciário, sob pena de desentranhamento da petição inicial apresentada (artº 467º, nº 6 do CPC).
II - De acordo com o artº 23º da Lei nº 34/2008, se o requerente de proteção jurídica, devidamente notificado para efeitos de audiência prévia, não se pronunciar no prazo que lhe for concedido, a proposta de decisão converte-se em decisão definitiva, não havendo lugar a nova notificação, desde que a notificação para efeitos de audiência prévia contenha expressa aquela cominação prevista, sob pena de esta não poder ser aplicada.
III - Não constando dos autos que a notificação do projeto de indeferimento contivesse aquela cominação, ou que a mesma tivesse também sido efetuada ao advogado do requerente, impõe-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00067875
Nº do Documento:SA2201210240562
Data de Entrada:05/21/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART467 N6 ART476 ART486-A.
L 34/2004 DE 2004/07/29 ART23 N2 ART24 N3.
CONST76 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC68125/05 DE 2010/11/01
Aditamento: