Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033680
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:TAREFEIRO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Não é o "carácter de subordinação", que é comum quer ao contrato de trabalho de direito privado, quer ao contrato de pessoal, de natureza pública, que há-de ser o elemento definitivo para caracterizar, sem mais, uma relação de emprego com a Administração Pública como contrato de trabalho.
II - Também não é a qualificação de agente administrativo que determina, por si só, a qualificação, como pública, de uma relação de emprego e a competência dos tribunais administrativos para conhecer de tal questão, visto que o emprego público se obtem qualquer que seja a relação jurídica de emprego (pública ou privada).
III - Assim, o que define a relação de emprego com a Administração Pública, como pública, é a profissionalidade e o carácter e regime público de tal relação.
IV - Deste modo, se as recorrentes exerceram funções próprias de uma categoria da função pública, para um serviço público, sob o comando dos respectivos orgãos, sujeitos a um regime de direito público no que concerne ao poder de direcção disciplinar, da hierarquia, do horário de tempo completo e com carácter de profissionalidade, tem de concluir-se que a relação de emprego com a Administração tem natureza pública.
V - Pelo que o acto que denegou as pretensões formuladas pelas recorrentes, destinadas a obter o cumprimento dos direitos emergentes dessa relação pública de emprego,
é um acto administrativo, para cujo conhecimento da legalidade, são competentes os tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00040603
Nº do Documento:SA119941110033680
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:RODRIGUES , ANA E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/85 DE 1985/07/29 ART17.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART29 ART46.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART14 N1 A ART15 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
ETAF84 ART51 N1 A.
CONST89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32543 DE 1994/05/03.
AC STA PROC29216 DE 1991/09/24.
AC STA PROC32988 DE 1994/03/10.
Referência a Pareceres:P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/03.
P PGR 91/91 IN DR IIS 1993/01/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG641 PAG643 PAG672 PAG681.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG273.