Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033680 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | TAREFEIRO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Não é o "carácter de subordinação", que é comum quer ao contrato de trabalho de direito privado, quer ao contrato de pessoal, de natureza pública, que há-de ser o elemento definitivo para caracterizar, sem mais, uma relação de emprego com a Administração Pública como contrato de trabalho. II - Também não é a qualificação de agente administrativo que determina, por si só, a qualificação, como pública, de uma relação de emprego e a competência dos tribunais administrativos para conhecer de tal questão, visto que o emprego público se obtem qualquer que seja a relação jurídica de emprego (pública ou privada). III - Assim, o que define a relação de emprego com a Administração Pública, como pública, é a profissionalidade e o carácter e regime público de tal relação. IV - Deste modo, se as recorrentes exerceram funções próprias de uma categoria da função pública, para um serviço público, sob o comando dos respectivos orgãos, sujeitos a um regime de direito público no que concerne ao poder de direcção disciplinar, da hierarquia, do horário de tempo completo e com carácter de profissionalidade, tem de concluir-se que a relação de emprego com a Administração tem natureza pública. V - Pelo que o acto que denegou as pretensões formuladas pelas recorrentes, destinadas a obter o cumprimento dos direitos emergentes dessa relação pública de emprego, é um acto administrativo, para cujo conhecimento da legalidade, são competentes os tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040603 |
| Nº do Documento: | SA119941110033680 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANA E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/85 DE 1985/07/29 ART17. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART29 ART46. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART14 N1 A ART15 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. ETAF84 ART51 N1 A. CONST89 ART214 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32543 DE 1994/05/03. AC STA PROC29216 DE 1991/09/24. AC STA PROC32988 DE 1994/03/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/03. P PGR 91/91 IN DR IIS 1993/01/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG641 PAG643 PAG672 PAG681. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG273. |