Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0789/08 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CONSTRUÇÃO LOGRADOURO |
| Sumário: | I - O art. 33º/1 do Regulamento do PDM de Lisboa (publicado no DR – I Série-B, de 29.09.94), visando manter ou preservar os “logradouros” como áreas livres, integra uma proibição no sentido de neles serem implantadas "construções ou pavimentos impermeáveis", salvo nos casos especialmente previstos nas diversas alíneas desse preceito (cfr. ainda artº 14.º/1/a) do Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto). II - A excepção prevista na alínea c) do nº 1 do artº 33º do PDM, permitindo a execução de construções nos logradouros, nas situações por ela abrangidas - “para estacionamento em cave ou em construção à superfície, desde que num e noutro caso não ultrapasse 20% da área livre do logradouro existente”, apenas contempla a possibilidade de ocupação dos logradouros com construções quando elas se destinem a “estacionamento”, quer ele seja instalado directamente à superfície do logradouro, quer o estacionamento seja construído em cave construída no próprio logradouro, situação esta igualmente susceptível de implicar uma intervenção e afectação do logradouro através da implantação de "pavimentos impermeáveis” como seja a própria cobertura da cave. III - As áreas ocupadas por construções implantadas no logradouro que se não destinem a estacionamento, como seja o caso da construção de um tanque com a área de 20 m2, por se não mostrarem abrangidas pela aludida excepção, também não podem ser consideradas para efeitos de apuramento do limite de ocupação do logradouro – 20% da área livre do logradouro existente – imposto pela referida alínea c) do nº 1 do artº 33º do PDM. IV - Não se mostrando abrangida pelas excepções previstas nas restantes alíneas do nº 1 do artº 33º do PDML, o acto que licenciou a construção e implantação do tanque com a área de 20 m2 no logradouro, viola o nº 1 do artigo 33.º do RPDML e o artº 14.º/1/a) do Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto, o que determina a sua nulidade (artº 52º/1/a) do DL 445/91, de 20/11). |
| Nº Convencional: | JSTA00066145 |
| Nº do Documento: | SA1200912020789 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/05/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART685-A ART690. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 A. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A. CPA91 ART135. |
| Aditamento: | |