Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021600 |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA NOMEAÇÃO PROVISORIA NOMEAÇÃO DEFINITIVA EXONERAÇÃO EXECUÇÃO DE ACORDÃO APTIDÃO PROFISSIONAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - A nomeação provisoria feita ao abrigo do artigo 54 do Decreto-Lei n. 253/73, de 19 de Dezembro (Lei Organica do Ministerio da Justiça), não cessa com o simples decurso do prazo de dois anos ou da sua prorrogação por um ano, mas apenas a partir do momento em que, por acto valido e eficaz da autoridade competente, o nomeado, provido definitivamente no lugar, por ter revelado aptidão para o cargo, no caso contrario, e exonerado. II - E por isso nulo, nos termos do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, por desconforme com o julgado, o acto que exonerou o nomeado provisoriamente por falta de aptidão para o cargo, praticado em execução de acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anulara acto contencioso que ordenara essa execução, por viciado por falta de fundamentação, e no qual se lhe atribuiram efeitos retrotraidos a data do despacho anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030400 |
| Nº do Documento: | SAP19891003021600 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PERPETUA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C ART9 N2. |