Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021600
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
NOMEAÇÃO PROVISORIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
EXONERAÇÃO
EXECUÇÃO DE ACORDÃO
APTIDÃO PROFISSIONAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - A nomeação provisoria feita ao abrigo do artigo 54 do Decreto-Lei n. 253/73, de 19 de Dezembro (Lei Organica do Ministerio da Justiça), não cessa com o simples decurso do prazo de dois anos ou da sua prorrogação por um ano, mas apenas a partir do momento em que, por acto valido e eficaz da autoridade competente, o nomeado, provido definitivamente no lugar, por ter revelado aptidão para o cargo, no caso contrario, e exonerado.
II - E por isso nulo, nos termos do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, por desconforme com o julgado, o acto que exonerou o nomeado provisoriamente por falta de aptidão para o cargo, praticado em execução de acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anulara acto contencioso que ordenara essa execução, por viciado por falta de fundamentação, e no qual se lhe atribuiram efeitos retrotraidos a data do despacho anulado.
Nº Convencional:JSTA00030400
Nº do Documento:SAP19891003021600
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PERPETUA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:849
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C ART9 N2.