Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025610 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ORGÃO AUTARQUICO REQUERIMENTO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO INDEFERIMENTO TACITO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO DELIBERAÇÃO ONUS |
| Sumário: | I - Os orgãos das autarquias locais são obrigados a deliberar, no prazo legal, sobre os requerimentos apresentados pelos particulares em materia da sua competencia. II - A falta de decisão, dentro do prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, ao indeferimento tacito da pretensão. III - A simples inexistencia de um prazo legal para a pratica do acto não significa que o orgão tenha a liberdade de escolher a oportunidade de agir, porquanto a defesa e prossecução dos fins e interesses visados pela lei, a observancia dos principios constitucionais no respeito pelos direitos subjectivos e interesses individuais legalmente protegidos, podem obrigar o orgão a não se abster e, portanto, a praticar vinculadamente o acto, havendo, em tal caso, o dever de decidir. IV - Estando a Camara Municipal obrigada, por força do artigo 167 do R.G.E.U., a ordenar vinculadamente a demolição da obra executada sem o necessario licenciamento ou com incumprimento de projecto, pois que havia sido ate determinado o embargo da obra, tem esse orgão autarquico o dever de decidir a pretensão formulada por um municipe prejudicado de se ordenar a demolição. Consequentemente, a falta de deliberação no prazo legal equivale, para efeitos do recurso contencioso, a indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032847 |
| Nº do Documento: | SA119900703025610 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | SOUSA , ALVARINHO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4652 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N399 PAG305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1987/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART266. RGEU51 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1269. AC STA PROC22738 DE 1987/06/11. |