Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025610
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ORGÃO AUTARQUICO
REQUERIMENTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
DELIBERAÇÃO
ONUS
Sumário:I - Os orgãos das autarquias locais são obrigados a deliberar, no prazo legal, sobre os requerimentos apresentados pelos particulares em materia da sua competencia.
II - A falta de decisão, dentro do prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, ao indeferimento tacito da pretensão.
III - A simples inexistencia de um prazo legal para a pratica do acto não significa que o orgão tenha a liberdade de escolher a oportunidade de agir, porquanto a defesa e prossecução dos fins e interesses visados pela lei, a observancia dos principios constitucionais no respeito pelos direitos subjectivos e interesses individuais legalmente protegidos, podem obrigar o orgão a não se abster e, portanto, a praticar vinculadamente o acto, havendo, em tal caso, o dever de decidir.
IV - Estando a Camara Municipal obrigada, por força do artigo 167 do R.G.E.U., a ordenar vinculadamente a demolição da obra executada sem o necessario licenciamento ou com incumprimento de projecto, pois que havia sido ate determinado o embargo da obra, tem esse orgão autarquico o dever de decidir a pretensão formulada por um municipe prejudicado de se ordenar a demolição.
Consequentemente, a falta de deliberação no prazo legal equivale, para efeitos do recurso contencioso, a indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00032847
Nº do Documento:SA119900703025610
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:SOUSA , ALVARINHO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE BRAGA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4652
Referência Publicação 1:BMJ N399 PAG305
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1987/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART266.
RGEU51 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1269.
AC STA PROC22738 DE 1987/06/11.