Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017594
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:HOSPITAL INTEGRADO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
COMPETENCIA
CONSELHO DE GERENCIA
HOSPITAL
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
LICENÇA
HOSPITAL CENTRAL
HOSPITAL DISTRITAL
Sumário:I - Os hospitais centrais, gerais e especializados e os hospitais distritais são serviços personalizados do Estado dotados de autonomia administrativa.
II - O conselho de gerencia e seu orgão dirigente.
III - A competencia do Secretario de Estado da Saude para conceder licença ao pessoal, que o artigo 14, n. 1, do Decreto-Lei n. 129/77, de 2-4, refere como podendo ser delegada nos orgãos de gestão dos hospitais, não abrange a competencia para justificar faltas que assim pertence aos referidos orgãos dirigentes.
IV - A deliberação do conselho de gerencia que indefere pedido de justificação de falta de funcionario do hospital constitui, por isso, acto definitivo e executorio.
V - O recurso hierarquico dessa deliberação interposto para o Secretario de Estado da Saude e assim meramente facultativo.
VI - O silencio do Secretario de Estado não conduz a formação de acto tacito, por ele não ter o dever de decidir.
Nº Convencional:JSTA00007317
Nº do Documento:SA119821216017594
Data de Entrada:06/08/1982
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4628
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART64 N1 N3 B.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1 ART3 N1 ART5 N1 ART9 ART11 N2 ART13 N1 ART14 N1 E.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1.
D 19478 DE 1931/03/18 ART7 ART8 PAR3 ART11.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1.
EDF79 ART23 N1 G ART71 ART72 ART74.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG222.