Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01300/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I – Inexiste oposição de acórdãos se, no quadro da responsabilidade civil extracontratual e no âmbito da verificação do pressuposto do nexo causal entre facto ilícito e dano, à luz do art. 563º do C.C., o acórdão fundamento dá por verificado esse pressuposto por entender que da actuação negligente do hospital e do médico no diagnóstico e tratamento de uma criança doente sobreveio a morte desta (considerou que a conduta detectada era apta a produzir os danos com forte dose de probabilidade), enquanto o acórdão recorrido, seguiu solução diversa, ao julgar que os elementos dos autos não mostravam minimamente a probabilidade na aprovação do estabelecimento de exploração de pedreira acaso se tivesse oportunamente realizado a vistoria, cuja não realização teria sido para o autor a fonte dos danos materiais sofridos (asseverou que a omissão da conduta não era apta a produzir os danos e, portanto, que os estes não eram o resultado provável da não realização da vistoria). II – Porque a divergência de soluções entre acórdão recorrido e acórdão-fundamento assentou na diferença de situações fácticas, não pode o Pleno encontrar reunidos os necessários requisitos para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007839 |
| Nº do Documento: | SAP2007050301300 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |