Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024071
Data do Acordão:08/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
MEDICO
Sumário:I - Determinava grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho que aplica a um medico, assistente hospitalar de obstetricia no Centro Hospitalar Aveiro-Norte, a pena de demissão, por ter recebido indevidamente uma importancia em dinheiro por intervenção cirurgica efectuada no Hospital e por se ter ausentado do serviço, quando para ele estava escalado em "presença fisica", apesar de lhe ter sido chamada a atenção para a situação dificil de uma parturiente.
II - Não se verificando o requisito previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, não pode o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do acto impugnado, sem necessidade de analisar os outros requisitos previstos nesse numero.
Nº Convencional:JSTA00024254
Nº do Documento:SA119860819024071
Data de Entrada:06/30/1986
Recorrente:POTT , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3563
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/05/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.