Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32750A
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
BENS PÚBLICOS
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO
DESAFECTAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos três requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para decretamento da suspensão de eficácia do acto administrativo contenciosamente impugnado, o que significa que o não preenchimento de um deles desde logo determina o insucesso da pretensão.
II - Determina grave lesão do interesse público, por poder pôr em causa a abertura da EXPO 98 na data prevista, a suspensão da eficácia do acto de desafectação do domínio público dos bens sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa necessários à realização da Exposição e do acto que extingue as concessões de obras públicas, de serviço público e da exploração de bens dominiais, bem como os direitos de uso privativo dos referidos bens, um e outro contidos nos artigo 1 n. 1 e 2 do DL 207/93, de 14/6.
III - Não é, por isso, de conceder a suspensão da eficácia desses actos.
Nº Convencional:JSTA00039036
Nº do Documento:SA11993101932750A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ALMEIDA , FELISBERTO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 ART2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 207/93 DE 1993/06/14 ART2.