Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026742
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO DO PEDIDO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:É nula, nos termos do art. 668, n. 1 alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença que, não conhecendo do pedido, formulado pelos autores, de indemnização por danos emergentes de facto ilícito culposo, atribui aos mesmos autores indemnização por prejuízos especiais e anormais resultantes do funcionamento de serviços administrativos excepcionalmente perigosos, sem que esses autores tivessem suscitado tal questão.
Nº Convencional:JSTA00033516
Nº do Documento:SA119890601026742
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - PINTO , DEOLINDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3964
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N2 ART495 ART496 ART566 N2.
CPC67 ART660 ART663 N1 ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/10/13 IN BMJ N270 PAG172.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO PROCESSO CIVIL DECLARATÓRIO VIII PAG142.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG228.