Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011250
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
COMPETENCIA EXCLUSIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n.
372-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76, o Sr. Secretario de Estado da População e Emprego apenas pode averiguar as condições da empresa e propor ao Ministro do Trabalho as medidas consideradas indispensaveis para evitar ou reduzir despedimentos de trabalhadores.
II - O despacho que, alem de autorizar o despedimento de um trabalhador, determina que tal despacho tem efeito suspensivo ate decisão judicial obsta a imediata execução do despedimento desse trabalhador e, nessa medida, equivale a uma proibição temporaria, que deve considerar-se abrangida pela alinea a) do n. 1 do citado artigo 17.
III - Porque tal proibição e da competencia exclusiva do
Sr. Ministro do Trabalho (artigo 17, n. 1), o despacho do Sr. Secretario de Estado da População e Emprego que a decretou e um acto definitivo e executorio que enferma de vicio de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00010389
Nº do Documento:SA119791025011250
Data de Entrada:01/16/1978
Recorrente:COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N1 ART17 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART55 ART67 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART292 ART690 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13ART17 N1 A N3.