Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011250 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO EFEITO SUSPENSIVO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO COMPETENCIA EXCLUSIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76, o Sr. Secretario de Estado da População e Emprego apenas pode averiguar as condições da empresa e propor ao Ministro do Trabalho as medidas consideradas indispensaveis para evitar ou reduzir despedimentos de trabalhadores. II - O despacho que, alem de autorizar o despedimento de um trabalhador, determina que tal despacho tem efeito suspensivo ate decisão judicial obsta a imediata execução do despedimento desse trabalhador e, nessa medida, equivale a uma proibição temporaria, que deve considerar-se abrangida pela alinea a) do n. 1 do citado artigo 17. III - Porque tal proibição e da competencia exclusiva do Sr. Ministro do Trabalho (artigo 17, n. 1), o despacho do Sr. Secretario de Estado da População e Emprego que a decretou e um acto definitivo e executorio que enferma de vicio de incompetencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00010389 |
| Nº do Documento: | SA119791025011250 |
| Data de Entrada: | 01/16/1978 |
| Recorrente: | COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2615 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 N1 ART17 N3. RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART55 ART67 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART292 ART690 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13ART17 N1 A N3. |