Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022872 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL INCONSTITUCIONALIDADE ACTO APARENTE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA |
| Sumário: | I - Tendo o Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no art. 280, n. 1, alínea b) da CRP e art. 70, n. 1, alínea b) da Lei n. 28/82, de 15.11, julgado inconstitucional, por violação de direito fundamental e princípio que integra a Constituição material, certa " norma " inserida em decreto-lei e que, independentemente do seu carácter individual e concreto, considerou funcionalmente adequada para efeitos de fiscalização de constitucionalidade, por possuir eficácia consuntiva, daí resulta que o tribunal administrativo a deve desaplicar no recurso contencioso pendente e em que ocorreu o julgamento de tal inconstitucionalidade, tudo se passando como se ela nunca tivesse existido. II - Tendo a Administração feito valer, perante o recorrente, como verdadeiro acto administrativo o acto aparente e ínsito em tal norma, e sendo este objecto do recurso contencioso, deve o tribunal declará-lo juridicamente inexistente, dando provimento ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041587 |
| Nº do Documento: | SAP19950221022872 |
| Data de Entrada: | 12/21/1988 |
| Recorrente: | SIND TRAB TERRA MARI MERC AERONAV E PESCAS - SIND IND ELE SUL E ILHAS |
| Recorrido 1: | SE DA PCM - CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1991/11/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 ART4 N1 C. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B ART80 ART280 N1. CONST92 ART280. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 26/85 IN DR IIS 1985/04/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1993 PAG992. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 PAG1018. REBELO DE SOUSA O VALOR JURÍDICO DO ACTO CONSTITUCIONAL PAG179 PAG332. |