Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010367 |
| Data do Acordão: | 12/15/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR DISCIPLINA MILITAR RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESAFORAMENTO |
| Sumário: | I - Com a publicação do novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, pelo seu artigo 120 ficou estabelecido que "das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar". II - As leis de processo são de aplicação imediata. III - A proibição de desaforamento prevista no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012414 |
| Nº do Documento: | SA119771215010367 |
| Data de Entrada: | 12/13/1976 |
| Recorrente: | MANIQUE , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2252 |
| Referência Publicação 1: | AD N196 ANOXVII PAG474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1976/11/05. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N4. CONST76 ART32 N7. DL 34800 DE 1945/07/31 ART5. LOSTA56 ART13 ART15 N1. L 3/74 DE 1974/05/14 ART21. RDM77 ART120 ART172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230. AC STA PROC10357 DE 1977/12/09. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG45. |