Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010367
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
DISCIPLINA MILITAR
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESAFORAMENTO
Sumário:I - Com a publicação do novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, pelo seu artigo 120 ficou estabelecido que "das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidas em materia disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar".
II - As leis de processo são de aplicação imediata.
III - A proibição de desaforamento prevista no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal.
Nº Convencional:JSTA00012414
Nº do Documento:SA119771215010367
Data de Entrada:12/13/1976
Recorrente:MANIQUE , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2252
Referência Publicação 1:AD N196 ANOXVII PAG474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1976/11/05.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N4.
CONST76 ART32 N7.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
LOSTA56 ART13 ART15 N1.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
RDM77 ART120 ART172.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230.
AC STA PROC10357 DE 1977/12/09.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG45.