Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001707
Data do Acordão:02/13/1969
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:TITULO EXECUTIVO
IMPOSTO DE SELO
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A emissão de letras nas quais se indica provirem de transacções comerciais, quando se prove que tinham origem diferente, não sendo nenhum dos obrigados comerciantes, e havendo sido seladas com a percentagem de 2 por mil, constitui transgressão do disposto no artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928.
II - Por cada ano que decorra sem ser regularizada a situação ilegal verifica-se uma transgressão.
Nº Convencional:JSTA00001121
Nº do Documento:SAP19690213001707
Data de Entrada:02/09/1968
Recorrente:CORADO , ESTER
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/25/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15593.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CPP87 ART139.
RIS26 ART231 G ART236 PAR2 ART259.
CPC67 ART729.
D 16186 DE 1928/12/04 ART4 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART115 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1695 DE 1968/11/28.