Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001707 |
| Data do Acordão: | 02/13/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | TITULO EXECUTIVO IMPOSTO DE SELO TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A emissão de letras nas quais se indica provirem de transacções comerciais, quando se prove que tinham origem diferente, não sendo nenhum dos obrigados comerciantes, e havendo sido seladas com a percentagem de 2 por mil, constitui transgressão do disposto no artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928. II - Por cada ano que decorra sem ser regularizada a situação ilegal verifica-se uma transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00001121 |
| Nº do Documento: | SAP19690213001707 |
| Data de Entrada: | 02/09/1968 |
| Recorrente: | CORADO , ESTER |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15593. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART139. RIS26 ART231 G ART236 PAR2 ART259. CPC67 ART729. D 16186 DE 1928/12/04 ART4 PAR1 PAR2. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART115 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1695 DE 1968/11/28. |