Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO CONCURSO INTERNO DE ACESSO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNABILIDADE APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido julgou, de forma sustentada e plausível, pela existência de impugnação administrativa necessária da homologação da lista de classificação final de concurso interno condicionado de acesso para chefe de serviço de neurologia, concurso que seguiu o regime da Portaria n.º 177/98, de 11/03, entretanto revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20633 |
| Nº do Documento: | SA1201606010491 |
| Data de Entrada: | 04/15/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |