Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001081
Data do Acordão:12/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ARMADA
PENSÃO DE RESERVA
GRATIFICAÇÃO
Sumário:Não constitui ordenado a gratificação referida na segunda parte do artigo 31 do Decreto-Lei n. 30249, de
30 de Dezembro de 1939, o abono aos sargentos que prestam serviço no Tejo ou nos estabelecimentos da marinha em terra.
Nº Convencional:JSTA00000435
Nº do Documento:SAP19591214001081
Data de Entrada:03/20/1959
Recorrente:ROMA , JOÃO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5259.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 30249 DE 1939/12/30 ART31.