Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048217 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. DESPEJO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - Tem natureza mista de acto confirmativo e de mera execução, o acto prolatado pelo presidente da câmara municipal, ordenando o despejo coercivo e demolição de obras ilegalmente realizada num prédio, na sequência de anterior acto proferido por um vereador no uso de competências delegadas pelo presidente, ordenando o despejo e demolição, na mesma extensão e com os mesmos fundamentos de facto e de direito. II - Os actos confirmativos ou/e de execução, porque não definem inovadoramente, qualquer situação, não têm lesividade própria, pelo que não são susceptíveis de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057147 |
| Nº do Documento: | SA120020124048217 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/01/16 PROC39889.; AC STA DE 2000/05/25 PROC43440.; AC STA DE 1999/03/18 PROC32209; AC STA DE 1999/10/26 PROC42250 |
| Aditamento: | |