Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020354
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CONVOLAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Em processo de oposição fiscal é vedado discutir se a dívida exequenda foi bem ou mal liquidada ou se é ou não devida - não pode conhecer de legalidade, em concreto, da dívida exequenda.
II - Só pode haver convolação da petição de oposição em petição de impugnação quando não houver necessidade de alterações.
III - Não haverá nulidade por omissão de pronúncia quando o M. Juiz conhecer de todas as questões que tinha o dever de apreciar e estiver dispensado de conhecer de questões sobre que é pedida pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00046798
Nº do Documento:SA219961016020354
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:SILVA , ELISIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 N1 ART474 N3 ART660 N2.
CPTRIB91 ART236 ART286 N1 G H.