Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020354 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LIQUIDAÇÃO CONVOLAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Em processo de oposição fiscal é vedado discutir se a dívida exequenda foi bem ou mal liquidada ou se é ou não devida - não pode conhecer de legalidade, em concreto, da dívida exequenda. II - Só pode haver convolação da petição de oposição em petição de impugnação quando não houver necessidade de alterações. III - Não haverá nulidade por omissão de pronúncia quando o M. Juiz conhecer de todas as questões que tinha o dever de apreciar e estiver dispensado de conhecer de questões sobre que é pedida pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00046798 |
| Nº do Documento: | SA219961016020354 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | SILVA , ELISIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART474 N3 ART660 N2. CPTRIB91 ART236 ART286 N1 G H. |