Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/22.1BEFUN
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇAO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO
Sumário:O artigo 216.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) não consubstancia nenhum “regime especial” de suspensão da execução fiscal e, muito menos, que seja possível exercer a proteção, dispensada aos executados, no mesmo subjetivados, fora das condições, aí, expressamente previstas; destacadamente, que, além da pendência de oposição à execução fiscal (sem acompanhamento de garantia) aqueles beneficiem da suspensão/paragem do processo executivo, pela existência de qualquer outro processo, dos previstos no art. 169.º n.º 1 do CPPT, também, sem que tenha sido constituída ou prestada garantia.
Nº Convencional:JSTA000P33005
Nº do Documento:SA2202412170299/22
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNCHAL (E OUTROS)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: