Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/05
Data do Acordão:09/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
MILITAR DOS QUADROS DE COMPLEMENTO.
OPÇÃO PELO INGRESSO NO SERVIÇO ACTIVO.
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 7°, al. a), da Portaria n.º 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez.
II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira «ex ante», seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção.
Nº Convencional:JSTA0005788
Nº do Documento:SA1200509290640
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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