Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/05 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. MILITAR DOS QUADROS DE COMPLEMENTO. OPÇÃO PELO INGRESSO NO SERVIÇO ACTIVO. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 7°, al. a), da Portaria n.º 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez. II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira «ex ante», seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção. |
| Nº Convencional: | JSTA0005788 |
| Nº do Documento: | SA1200509290640 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |