Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02018/03 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS. |
| Sumário: | I. A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II. Assim, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que, decidindo recurso hierárquico necessário, confirmou a aplicação, a um dos seus associados, a aplicação de uma sanção disciplinar de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA0006069 |
| Nº do Documento: | SAP2005120602018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |