Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023756
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO SUBORDINADO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
AMNISTIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - No recurso subordinado não pode o recorrente atacar o decidido na sentença que não e objecto do recurso principal - art. 682 do Codigo de Processo Civil.
II - Contendo as leis de amnistia comandos imperativos podem os tribunais administrativos proceder a sua verificação ou ao seu acertamento declarando o respectivo efeito.
III - A alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não restringe o seu ambito de aplicação as infracções puniveis pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de
16 de Janeiro, aplicando-se, tambem, as infracções puniveis pelo Estatuto Disciplinar anterior, aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00021858
Nº do Documento:SA119871117023756
Data de Entrada:04/03/1986
Recorrente:CM DE LOURES - ALBUQUERQUE , RODOLFO
Recorrido 1:CM DE LOURES - ALBUQUERQUE , RODOLFO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5190
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 ART11.
CPC67 ART668 N1 B ART684 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2.
EDF79 ART50.
DL 466/79 DE 1979/12/07.
LPTA85 ART11 A.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN COL AC PAG1539.
AC STA DE 1974/10/17 IN COL AC PAG1592.
AC STA DE 1976/06/11 IN COL AC PAG969.
AC STA DE 1979/01/25 IN AD N210 PAG734.