Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022898
Data do Acordão:06/25/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUBSECRETARIO DE ESTADO
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Sem embargo de não terem competencia propria, os Secretarios e Subsecretarios de Estado, ao usarem da competencia delegada e subdelegada antes da vigencia da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não precisavam de fazer menção da qualidade em que praticam os actos administrativos.
II - Esses actos são sempre definitivos e, portanto, passiveis de recurso contencioso.
III - A pratica de actos, sem a necessaria delegação ou subdelegação para tanto, gera vicio de incompetencia do orgão membro do Governo, no ambito, portanto, do conhecimento do merito do recuso contencioso que não dos pressupostos de recorribilidade do acto praticado.
IV - O mesmo não acontece, nomeadamente, com os actos de directores-gerais ou outros orgãos da Administração que praticam, em principio, actos não definitivos, sujeitos ao dever da menção prevista no art. 8 - 2 do Dec.-Lei n. 48059, para efeitos de recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00022978
Nº do Documento:SA119870625022898
Data de Entrada:07/03/1985
Recorrente:SOUSA , ESMERALDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3485
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVI PAG869
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/04/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 - N5.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 - N4.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2 - N5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2 ART28.
LPTA85 ART30 ART31.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART3 - ART19.
CONST82 ART186 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/06/16 IN AD N250 PAG1295.
AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N254 PAG227.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260 PAG1001.
AC STA DE 1985/07/11 IN AD N295 PAG836.
AC STA PROC21304 DE 1986/12/18.
AC STA DE 1983/07/14 IN AP-DR 1986/10/22 PAG3517.
AC STA PROC16985 DE 1985/03/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG236.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG51.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PAG231 PAG635 PAG643.