Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033190 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA QUESTÃO PRÉVIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A sentença deve apreciar todas as questões que as partes submetem à sua apreciação não podendo apreciar só factos alegados por uma das partes sob pena de nulidade por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1-d) do C.P.C.. II - Sendo invocada a extemporaneidade do recurso por ultrapassagem do respectivo prazo mas alegando o recorrente que o prazo estava suspenso por via de recurso hierárquico e processo de intimação judicial, não pode a sentença decidir dessa extemporaneidade exclusivamente com os fundamentos invocados pelo excepcionante aliás em sentido desfavorável ao recorrente sem sequer mencionar e apreciar os factos impeditivos por ele invocados. III - Em tal circunstância a sentença deve ser anulada com base naquele preceito devendo ser repetida mas com apreciação dos factos invocados por ambas as partes com as legais consequências. |
| Nº Convencional: | JSTA00041937 |
| Nº do Documento: | SA119941108033190 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | SILVA , CELSO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR - BP PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/27 IN CJ TIV PAG221. AC RP DE 1965/05/21 IN JR N15 PAG625. |