Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033190
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO PRÉVIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A sentença deve apreciar todas as questões que as partes submetem à sua apreciação não podendo apreciar só factos alegados por uma das partes sob pena de nulidade por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1-d) do C.P.C..
II - Sendo invocada a extemporaneidade do recurso por ultrapassagem do respectivo prazo mas alegando o recorrente que o prazo estava suspenso por via de recurso hierárquico e processo de intimação judicial, não pode a sentença decidir dessa extemporaneidade exclusivamente com os fundamentos invocados pelo excepcionante aliás em sentido desfavorável ao recorrente sem sequer mencionar e apreciar os factos impeditivos por ele invocados.
III - Em tal circunstância a sentença deve ser anulada com base naquele preceito devendo ser repetida mas com apreciação dos factos invocados por ambas as partes com as legais consequências.
Nº Convencional:JSTA00041937
Nº do Documento:SA119941108033190
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR - BP PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1982/07/27 IN CJ TIV PAG221.
AC RP DE 1965/05/21 IN JR N15 PAG625.