Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025083
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:DERRAMA.
LEI INTERPRETATIVA.
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL.
Sumário:I - A derrama, como imposto acessório incidente sobre o lucro, não é custo fiscal no apuramento do lucro tributável do IRC.
II - A disposição contida no nº 7 do art. 28° da Lei 10-B/96 é meramente interpretativa, por a interpretação que ela contempla já ter sido adoptada por parte da doutrina e da jurisprudência e, assim, pode ser aplicada a situações nascidas anteriormente à sua entrada em vigor.
III - A proibição da retroactividade das leis fiscais está constitucionalmente proibida desde a Revisão de 1997.
IV - Todavia, essa proibição não atinge as leis nascidas anteriormente a essa Revisão e aos factos tributários que, também, lhe sejam anteriores.
Nº Convencional:JSTA00054723
Nº do Documento:SA220001025025083
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DERRAMA.
Legislação Nacional:L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART5.
CIRC88 ART23 N1 F.
CCIV66 ART12 N1.
CIVA84 ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/03/11 PROC22245.; AC STA DE 1992/09/23 PROC14380.; AC STA DE 1995/02/01 PROC16975.; AC STA DE 1996/04/12 IN RLJ ANO130 PAG303.; AC STA DE 1997/05/14 PROC21346.; AC STA DE 1997/12/03 IN RLJ ANO131 PAG172.; AC STA DE 1997/12/17 PROC21774.; AC STA DE 1998/01/21 PROC21359.; AC STA DE 1998/02/04 PROC21731.; AC STA DE 1998/02/11 IN AD N439 PAG945.; AC STA DE 1998/03/11 PROC22135.; AC STA DE 1998/03/25 PROC22321.; AC STA DE 1998/06/25 PROC21844.; AC TC N141/85.; AC TC N67/91.; AC TC N37/96.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG440.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG245.
Aditamento: