Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020112
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DATA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11-2.
Nº Convencional:JSTA00014902
Nº do Documento:SA119850530020112
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:GOMES , MARQUES
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1905
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20147 DE 1984/06/07.