Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020112 |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DATA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11-2. |
| Nº Convencional: | JSTA00014902 |
| Nº do Documento: | SA119850530020112 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | GOMES , MARQUES |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20147 DE 1984/06/07. |