Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042290 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | A consagração constitucional do direito ao recurso contencioso de todos os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados não impõe a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias administrativas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para se alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052002 |
| Nº do Documento: | SA119990616042290 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/17 PROC34709.; AC STA DE 1996/03/07 PROC39216.; AC STA DE 1996/03/21 PROC37078.; AC STA DE 1996/05/28 PROC39609.; AC STA DE 1996/10/01 PROC38906.; AC STA DE 1997/11/12 PROC37294.; AC STA DE 1999/02/03 PROC41608.; AC TC 499/96 IN DR 2S DE 1996/07/03 PAG8902 E CJA N0 PAG13.; AC TC 1054/96.; AC TC 1143/96 IN DR 2S DE 1997/02/11 PAG1791. |
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