Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042290
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:A consagração constitucional do direito ao recurso contencioso de todos os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados não impõe a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias administrativas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para se alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00052002
Nº do Documento:SA119990616042290
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:SANTOS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/17 PROC34709.; AC STA DE 1996/03/07 PROC39216.; AC STA DE 1996/03/21 PROC37078.; AC STA DE 1996/05/28 PROC39609.; AC STA DE 1996/10/01 PROC38906.; AC STA DE 1997/11/12 PROC37294.; AC STA DE 1999/02/03 PROC41608.; AC TC 499/96 IN DR 2S DE 1996/07/03 PAG8902 E CJA N0 PAG13.; AC TC 1054/96.; AC TC 1143/96 IN DR 2S DE 1997/02/11 PAG1791.
Aditamento: