Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044213 |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | Compete à secção de Contencioso do T.C.A. conhecer do recurso jurisdicional interposto de sentença do T.A.C. que julgou uma acção de indemnização que versou a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. (cfr. a alínea a), do art. 40 do E.T.A.F.). |
| Nº Convencional: | JSTA00051978 |
| Nº do Documento: | SA119990617044213 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , ARNALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/10/28. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART39 ART40 A ART104. |
| Referência a Doutrina: | J. ALFAIA REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG1059. |